ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º - A Associação Brasileira de Segurança da Informação, também designada pela sigla Abrasinfo e pelo domínio www.Abrasinfo.org.br, constituída em 06 de julho de 2006, sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal. Art. 2º - A Associação Brasileira de Segurança da Informação tem por finalidades: • Conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância da segurança da informação e da segurança digital no uso de meios de comunicação e informação (computador, Internet, Voz sobre IP, televisão digital, celular, pager, etc); • Criar mecanismos nos quais a sociedade brasileira possa basear-se para prover e utilizar, de forma segura, os meios digitais; • Desenvolver estudos e pesquisas que visem à segurança da informação; • Incentivar a criação de leis e normas que estimulem a utilização da certificação digital no Brasil. • Promover a cidadania digital; • Promover eventos, campanhas, treinamentos e consultorias visando ao desenvolvimento sustentável de planos de segurança da informação; • Divulgar práticas, processos e metodologias eficientes para o controle seguro de informações; • Divulgar informações e conhecimentos que promovam a segurança da informação; • Disseminar o conceito de segurança da informação de forma simples e abrangente para que a sociedade, mesmo não possuindo conhecimentos técnicos, possa absorver e praticar o conceito de segurança da informação; • Atuar de forma apartidária para o alcance de seus objetivos; • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Parágrafo Único – A Associação Brasileira de Segurança da Informação não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Brasileira de Segurança da Informação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Parágrafo Único – A Associação Brasileira de Segurança da Informação dedica-se às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, celebração de convênios, admissão e manutenção do quadro de associados, aceitação de legados e doações, colaboração de sociedades científicas filiadas ou entidades associadas e outras iniciativas adequadas às finalidades da Abrasinfo. Art. 4º - A Associação Brasileira de Segurança da Informação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação Brasileira de Segurança da Informação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. Capítulo II – DOS SÓCIOS Art. 6º - A Associação Brasileira de Segurança da Informação é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: a) Fundadores: pessoas físicas que participaram da criação da Abrasinfo; b) Honorários: pessoas físicas ou jurídicas que mereçam honrarias por parte da Abrasinfo pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira no que se refere à segurança da informação; c) Contribuintes: pessoas físicas interessadas na promoção da conscientização da sociedade brasileira sobre a importância da segurança da informação no uso de meios de comunicação e informação como instrumento de progresso nas sociedades democráticas; d) Institucionais: pessoas jurídicas interessadas nos objetivos da Abrasinfo; e) Mantenedores: pessoas jurídicas que colaborarem significativamente para o alcance dos objetivos da Abrasinfo. f) Benfeitores: pessoas físicas ou jurídicas que, tendo dificuldades para participarem diretamente das atividades da Abrasinfo, demonstrem interesse em manter contato constante com a Associação; Art. 7º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais: I - participar das atividades da Abrasinfo; II – votar e ser votado para os cargos eletivos; III – tomar parte nas Assembléias Gerais; IV - divulgar sua condição de membro Associado; V - receber regularmente informações e correspondência; VI -receber as publicações da Abrasinfo gratuitamente ou por preço reduzido fixado, em cada caso, pela diretoria; VII - receber, com a devida antecedência, circulares e demais comunicações da Diretoria; VIII – Indicar novos sócios interessados em participar da associação; Art. 8º - São deveres de todos os sócios: I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais, bem como as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria; II - zelar pelo bom nome da Abrasinfo; III - pagar seus débitos pontualmente; IV - manter atualizados os dados pessoais de seu cadastro; V - colaborar com a Abrasinfo na consecução dos seus objetivos. Art. 9º - A admissão de Associados depende de: I - apresentação de proposta; II - aprovação da proposta pela Diretoria; III - recolhimento da anuidade. Art.10 - Serão considerados Associados quites, podendo usufruir dos direitos previstos neste Estatuto e no Regimento, os Associados que estiverem em dia com a anuidade. Art.11 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO Art. 12 - A Associação Brasileira de Segurança da Informação será administrada por: I – Assembléia Geral; II – Diretoria; III - Conselho Fiscal. Art. 13 - A Diretoria da Abrasinfo compõe-se de: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro e 6 (seis) Diretores, cujas denominações e atribuições serão explicitadas no Regimento Interno da Associação, eleitos quadrienalmente pelos Associados nos termos do Regimento. Art. 14 – A Abrasinfo adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Parágrafo Único - A Associação Brasileira de Segurança da Informação remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades. Art. 15 - Compete ao Presidente: I – representar Associação Brasileira de Segurança da Informação judicial e extra-judicialmente; II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, dando execução às resoluções votadas; IV - Nomear o Secretário Executivo, integrantes das comissões técnicas, grupos de trabalhos e grupos de interesses. Art. 16 - Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos suscendendo-o, em caso de vacância, até o término do mandato; II - executar as atribuições e tarefas previstas no Regimento e as que lhe forem designadas pela Diretoria; Art. 17 - Compete ao Diretor Financeiro: I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; Art. 18 - Compete à Diretoria: I - executar e fazer executar as deliberações da Assembléia Geral; II - preparar e promover reuniões e programas científicos, culturais e sociais; III - deliberar sobre admissão e exclusão de Associados; IV - promover as eleições para os cargos da Diretoria; V - superintender e gerir os serviços da Associação; VI - convocar a Assembléia Geral; VII - apresentar ao Conselho Fiscal relatórios e balancetes devidamente verificados por contador ou firma idônea; VIII - propor à Assembléia o valor de anuidades e taxas; IX - fixar datas para as reuniões do Conselho Fiscal e Assembléia Geral; X - nomear ou dissolver assessorias e grupos de trabalho; XI - elaborar sugestões de Regimento; XII - indicar o Secretário Executivo para nomeação pelo Presidente. Art. 19 - A Diretoria apresentará anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, o Relatório de Atividades e o Balanço anual, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal. Parágrafo Único - O Relatório de Atividades, o Balanço e o Parecer do Conselho Fiscal deverão ser publicados no Boletim da Associação. Art. 20 - A Abrasinfo manterá uma Secretaria Executiva e a Diretoria poderá contratar serviços especializados para prover o funcionamento da Associação. Art. 21 - A Diretoria promoverá as eleições para os cargos da Diretoria, e indicará o Secretário Executivo de acordo com o disposto neste Estatuto. Art. 22 - Nas substituições do Presidente terá precedência o Vice-Presidente. Art. 23 - A Secretaria Executiva é o órgão executivo da Associação e é exercida pelo Secretário Executivo indicado pela Diretoria e nomeado pelo Presidente. Art. 24 - O Secretário Executivo coordenará as tarefas e responsabilidades da Secretaria Geral, cabendo-lhe especialmente: I - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos planos aprovados, avaliando os resultados e adotando as medidas para o seu rigoroso cumprimento, em conjunto com os respectivos Diretores; II - formular o plano geral da Abrasinfo e propostas orçamentárias encaminhando-os para a aprovação da Diretoria; III - representar a Abrasinfo; IV - manter atualizado o cadastro de Associados; V - supervisionar a comunicação e a correspondência com os Associados, com outras associações científicas e com a imprensa; VI - coordenar as relações com os Pólos Regionais; VII - secretariar as reuniões da Diretoria, dos Conselhos e das Assembléias; VIII- conferir atribuições aos demais funcionários; IX - realizar outras atividades inerentes às funções da Secretaria Geral. Art. 25 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. § 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; § 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Art. 26 - Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar os livros de escrituração da Instituição; II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 27 - A Assembléia Geral é o órgão máximo, normativo, deliberativo e consultivo e é integrado pelos Associados quites com sua anuidade e presidida pelo Presidente. Art. 28 - A convocação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será efetuada com, pelos menos, 3 (três) dias de antecedência e será acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos. Art. 29 - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da Associação, sendo soberana em suas decisões, respeitadas as disposições do Estatuto e do Regimento. Parágrafo Único - Na Assembléia Geral não é permitida a representação de um Associado por outro, mesmo que devidamente credenciado. Art. 30 - A Assembléia Geral será instalada na hora marcada, com qualquer número de Associados, mas somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, vinte por cento dos associados quites, considerando-se vencedoras as deliberações da maioria absoluta dos presentes. Art. 31 - As Assembléias Gerais ordinárias são de convocação privativa do Presidente da Abrasinfo, enquanto que as extraordinárias podem ser convocadas a qualquer tempo por ele ou, ainda, por dois terços dos Associados, sempre por escrito, e por meio do Secretário Executivo, com antecedência mínima de quinze dias, indicando expressamente a ordem do dia. Art. 32 - As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano para apreciar o Relatório e a Prestação de Contas da Diretoria e outros assuntos julgados convenientes. Art. 33 - Compete à Assembléia Geral: I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II – decidir sobre a reforma do Estatuto nos termos do artigo 43; III – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 42; IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V – aprovar o Regimento Interno; VI – emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição; Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. CAPÍTULO V - DOS PÓLOS REGIONAIS Art. 34 - Os Pólos Regionais da Abrasinfo constituem-se como grupos de estudo sobre segurança da informação, sem autonomia administrativa e jurídica, não se configurando, portanto, como filial, sucursal ou agência e serão criados por decisão da Diretoria mediante proposição de, no mínimo, dez Associados com direito a voto, domiciliados na região pretendida. § 1º - Pólos Regionais poderão ser criados no mesmo Estado, mas não na mesma cidade, sempre mantendo o agrupamento de, pelo menos, dez Associados. § 2º - Poderão ser criados Pólos Regionais em outros países. § 3º - Os Pólos Regionais contarão com Regimento aprovado pela Assembléia. CAPÍTULO VI - DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO Art. 35 - Caberá à Diretoria criar Comissões, Grupos de Trabalho e Grupos de Interesse, indicando, em cada caso, sua natureza, objetivos e atribuições, salvo disposições previstas neste Estatuto. § 1º - Do ato de designação de Comissão ou Grupo de Trabalho constará a duração do mandato dos seus membros ou o prazo no qual deverão executar suas tarefas. § 2º - A designação de Comissões ou Grupos de Trabalho será divulgada em publicação da Associação. CAPÍTULO VII – DOS FUNDOS E PATRIMÔNIO Art. 37 - O patrimônio da Associação Brasileira de Segurança da Informação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 38- No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 39 - Na hipótese de a Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 40 - Além das contribuições a que se refere o artigo 10 do Estatuto, a Abrasinfo também poderá receber, regularmente, recursos financeiros ou colaborações de outras naturezas, inclusive empréstimos de outras fontes denominadas Instituições de Apoio da Abrasinfo. § 1º - A admissão de Instituições de Apoio da Abrasinfo se fará mediante auto-apresentação ou convite, devendo a aceitação ser aprovada pela Diretoria. § 2º - As Instituições de Apoio da Abrasinfo receberão Certificado dessa sua condição. § 3º - No caso de recursos financeiros, as contribuições serão anuais, em valores estipulados pelas próprias Instituições interessadas mas não inferiores a um piso mínimo estabelecido anualmente pela Diretoria. Capítulo VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 41 - A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas: I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42. - A Associação Brasileira de Segurança da Informação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 43 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 44 - É vedada a participação no Conselho Fiscal de parente até o 3º grau de membros da Diretoria. Art. 46 - A movimentação financeira será realizada com a assinatura do Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro e o Vice-Presidente. Art. 47 - Ocorrendo vacância de até 20% (vinte por cento) dos cargos de Diretoria ou do Conselho Fiscal, o próprio órgão poderá indicar substitutos ad-referendum da primeira assembléia geral, sendo seus mandatos coincidentes com os demais membros. § 1º - Caso o percentual da vacância seja igual ou superior aos 20%, haverá a necessidade de uma convocação específica para suprir esse órgão. Art. 48 - Os Associados que deixarem de cumprir com suas obrigações a que se refere o artigo 10 deste Estatuto, ou seja, o pagamento de anuidade, serão excluídos da Abrasinfo e, se integrantes da Diretoria ou do Conselho Fiscal, perderão seus mandatos. § 1º - Haverá notificação prévia postal, com antecedência de 30 (trinta) dias. Art. 49 - Será permitida a reeleição para cargos de Diretoria e Conselhos; Art. 50 - O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação. Art. 51 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
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